Na madrugada desta segunda-feira (22) em Campo Grande, morreu o prefeito de Rio Verde do Mato Grosso, José de Oliveira Santos de 76 anos. Ele lutava contra um câncer há aproximadamente cinco anos.
José Oliveira administrou o município em cinco mandatos além de atuar como vereador na cidade, e também exerceu a função como deputado estadual.
Em notas publicadas nas redes sociais, a administração municipal lamenta a perde de José de Oliveira Santos.
NOTA PUBLICADA
A Prefeitura Municipal de Rio Verde lamenta com profundo pesar o falecimento Prefeito Municipal José de Oliveira Santos, ocorrido na madrugada desta Segunda-feira, (22), na cidade de Campo Grande MS.
Seu Zé foi gestor do nosso Município por 5 mandatos, Deputado Estadual e Vereador realizando um significativo trabalho para o desenvolvimento de Rio Verde.
Não há dúvidas que José de Oliveira foi um dos mais importantes políticos e homem público do nosso Estado e do nosso Município.
Diante do ocorrido, só nos resta pedir a Deus que conforte o coração de seus familiares e amigos, que se encontram acometidos pela dor da perda, dando-lhes forças para superarem este momento difícil e para conviverem com tamanha saudade.
DECTRETADO LUTO OFICIAL
Declara luto oficial pelo falecimento do Prefeito Municipal José de Oliveira Santos”.
O Vice-Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS no exercício do cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando: o exemplo de patriotismo, dignidade, devoção ao serviço público e amor à democracia e ao povo de Rio Verde de Mato Grosso – MS legado por José de Oliveira Santos, e sua extraordinária importância na vida do Município, e com o objetivo de proporcionar às necessárias homenagens de que é credor,
DECRETA: É declarado luto oficial no território do Município de Rio Verde de Mato Grosso – MS, por 3 (três) dias, a partir de 22 de novembro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Jose de Oliveira Santos.
Art. 2º – Não haverá expediente nos órgãos públicos municipais da Administração direta e indireta de Rio Verde de Mato Grosso- MS, nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2021, ressalvados aqueles serviços essenciais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Paragrafo Único – Durante o período de luto a bandeira do município de Rio Verde de Mato Grosso – MS, deverá ser hasteada a meio mastro em todos as repartições públicas deste município.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.