O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que vai gerar indenização a dois policiais militares de Dourados, em razão de acidente com uma viatura ocorrido quatro anos atrás. O motorista responsável pela colisão, que estava dirigindo sem CNH, firmou o compromisso como forma de substituir a pena restritiva de direitos.
De acordo com o Promotor de Justiça João Linhares, titular da 4ª Promotoria de Justiça em Dourados, é a primeira vez no âmbito local, que o ANPP inclui a indenização direta aos policiais lesionados, reconhecendo o dano individual sofrido pelos servidores públicos e promovendo uma resposta mais justa e humanizada à infração.
No dia do acidente, 28 de janeiro de 2021, o investigado foi preso em flagrante e, conforme prevê o art. 28-A do Código de Processo Penal, confessou formalmente os fatos por escrito, assumindo total responsabilidade penal.
O acordo foi proposto com base no art. 303, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sem habilitação. A proposta foi aceita com a assistência de defensor e homologada judicialmente.
Ficou definido o pagamento de meio salário mínimo para cada policial ferido no acidente. Isso equivale, nos valores atuais, a R$ 759,00.
As lesões foram superficiais, o que explica o valor baixo de indenização. É importante destacar que essa indenização não impede a busca por valores maiores na esfera cível, a título de danos morais ou materiais, garantindo assim o direito pleno das vítimas à reparação.
Além da indenização, o acordo impõe ao investigado a doação de materiais, no valor de dois salários mínimos, à Casa da Esperança, localizada na zona rural de Dourados. Também deverá cumprir 150 horas de serviços comunitários na mesma instituição, no prazo de até seis meses.
Para o promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, “a construção de soluções penais que dialoguem com a realidade social e promovam justiça efetiva é um caminho necessário. Este acordo é um exemplo de como o sistema pode ser flexível, proporcional e voltado à reparação concreta dos danos causados”.