Agência Gov – Valter Campanato/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) acordo de conciliação para viabilizar o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que foram lesados entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente.
O ministro do Supremo Dias Toffoli acolheu a proposta do Governo Federal e, desse modo, reforçou a constitucionalidade e a importância da iniciativa para defender, de forma célere e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados. A decisão do STF também ratificou o pedido do Governo Federal para que os valores do ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal.
Para detalhar o assunto, A Voz do Brasil recebe o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, para entrevista, ao vivo, a partir das 19h. Confira pelo canal Gov.
O acordo interinstitucional vai garantir rapidez e segurança jurídica para devolução de valores. De acordo com o INSS, a devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto indevido até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
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