Os senadores brasileiros aprovaram, nesta quarta-feira (16), a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, com 62 votos a favor e quatro contra. Esta emenda, aprovada em primeiro turno, busca desvincular os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026.
Antes de ser promulgada, a proposta ainda deve passar por uma votação em segundo turno. A medida altera as diretrizes sobre precatórios, que são valores devidos pelo setor público resultantes de decisões judiciais, e impõe limites ao pagamento dessas dívidas por estados e municípios.
Embora a PEC exclua os precatórios das despesas primárias a partir de 2026, o texto estabelece que, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído nas metas fiscais definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O relator da proposta mencionou que a exclusão das despesas não provocará um aumento direto na margem fiscal e visa esclarecer ambiguidades em relação à inclusão dos precatórios nas metas fiscais de 2026. A intenção é garantir um regime seguro que facilite o retorno dessas despesas ao cálculo das metas de resultado primário.
Em relação à correção dos precatórios, a proposta determina que ela será realizada com base no menor valor entre a taxa Selic — atualmente em 15% — e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de maneira simples. Além disso, a PEC facilita o refinanciamento de dívidas previdenciárias dos estados e municípios com a União.
A proposta é considerada uma chance para a regularização das dívidas previdenciárias dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também haverá a possibilidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS.
O parcelamento das dívidas previdenciárias será feito em até 300 parcelas mensais, que podem ser prorrogadas por mais 60 meses, com limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) e correção que varia de IPCA + 0% a 4%. O relator salientou que as condições são favoráveis para a saúde fiscal dos municípios.
Esse parcelamento é visto como uma oportunidade para que muitos municípios regularizem suas contribuições ao RGPS e obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que é essencial para receber transferências voluntárias da União e para acessar empréstimos em instituições financeiras federais.
Adicionalmente, a PEC estabelece a desvinculação de receitas em 50% até 2026 e 30% entre 2027 e 2032, além de desvincular, nesse mesmo período, o superávit financeiro dos fundos públicos dos municípios.