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terça-feira, outubro 21, 2025

Polícia Civil prende proprietário de padaria por venda de produtos impróprios para consumo

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), em ação conjunta com fiscais da Vigilância Sanitária de CampoA Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), em parceria com fiscais da Vigilância Sanitária de Campo Grande e do PROCON/MS, realizou, na manhã desta terça-feira (22), uma fiscalização em uma padaria localizada na Avenida Tiradentes, bairro Taveirópolis. A ação foi motivada por uma denúncia anônima que apontava irregularidades nas condições sanitárias do estabelecimento.

Durante a inspeção, foi constatado que a padaria produzia, armazenava e embalava alimentos sem seguir as boas práticas de produção, colocando em risco a saúde dos consumidores. Fiscais identificaram uso de matérias-primas sem procedência e sem registro nos órgãos competentes. Alimentos como queijos e ovos eram fracionados e comercializados sem autorização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), e havia grande quantidade de queijo armazenado em refrigeradores sem a devida documentação.

Além disso, produtos fabricados no local, como esfirras e bolos de pote, estavam sem informações necessárias, como prazo de validade, e eram mantidos em condições inadequadas, como armazenamento fora da temperatura recomendada.

A estrutura física da padaria apresentava falhas graves, incluindo sujeira, infiltrações nas paredes e armazenamento incorreto de lixo. Também foram constatadas irregularidades no processo de higienização, pois os manipuladores utilizavam panos de algodão, proibidos pela legislação, em vez de toalhas de papel descartáveis.

Foi verificado ainda que diversos alimentos expostos nas áreas de manipulação estavam sem identificação, o que configura infração à legislação sanitária vigente. Em razão de todas essas irregularidades, a Vigilância Sanitária interditou o estabelecimento.

O responsável pelo local foi conduzido à DECON e autuado em flagrante pelo suposto cometimento de crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/1990. As infrações envolvem comercialização de mercadorias com embalagens ou composição inadequadas e venda de matérias-primas em condições impróprias para consumo. A pena prevista varia de dois a cinco anos de detenção, não sendo permitida a concessão de fiança nesta fase.

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