O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, comunicou que o prazo concedido à Prefeitura de Campo Grande para implementar melhorias no Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) se encerra em 6 de setembro. Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões.
A Promotoria de Direitos Humanos de Campo Grande entrou com três ações judiciais contra o município devido às condições precárias nas unidades de acolhimento para pessoas em situação de rua. As medidas judiciais foram adotadas após anos de tentativas extrajudiciais, incluindo inspeções, inquéritos civis e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), sem sucesso na resolução dos problemas.
A precariedade dessas instituições tem levado muitas pessoas em situação de rua a evitarem os locais de acolhimento, preferindo permanecer nas ruas mesmo diante do risco de violência, exposição ao frio e acidentes. No início do mês, ocorreram dois atropelamentos fatais em um intervalo de 48 horas na Avenida Afonso Pena, envolvendo indivíduos vulneráveis. Recentemente, outras duas mortes relacionadas à situação foram divulgadas pela imprensa, evidenciando a urgência da questão.
As ações judiciais abrangem principalmente o Centro POP e as Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias (UAIFA I e II). Vistorias no Centro POP apontaram infiltrações, banheiros danificados, ralos entupidos, ausência de ventilação e climatização, falta de mobiliário adequado e riscos elétricos. O MPMS requer a reforma ou mudança do local.
Já a UAIFA II apresenta problemas severos, como superlotação, banheiros sem portas, fiação exposta, mofo, rachaduras, infestação por pragas e ausência de acessibilidade. O órgão exige a realocação ou completa reestruturação da unidade, além de indenização por danos morais coletivos.
Em relação ao Centro POP, a prefeitura recebeu notificação em 11 de junho para realizar as adequações necessárias dentro de 60 dias, o que estabelece o prazo final em 6 de setembro. O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 10 mil, que pode chegar ao valor máximo de R$ 2 milhões.