O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a competência do Ibama para fiscalizar e autuar mineradoras que atuem em unidades de conservação.
A decisão ocorreu no contexto de recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre uma multa aplicada a uma empresa que explorava ouro de forma irregular na Área de Proteção Ambiental do Tapajós, no Pará. A unidade, situada entre Itaituba e Jacareacanga, abriga uma reserva de aproximadamente 2 milhões de hectares.
Em 2023, o Ibama registrou a atividade irregular e aplicou auto de infração à Minewel Mineração por operar sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A empresa chegou a obter, em primeira instância, anulação desse auto de infração.
Com o recurso da AGU, o TRF1 reformou a decisão anterior e ratificou a atribuição do Ibama para atuar em unidades de conservação. O tribunal também apontou que a mineradora descumpriu condicionantes ambientais vinculadas às suas licenças.