O governo federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 13, a Medida Provisória (MP) nº 1.309, que institui o Plano Brasil Soberano. O pacote de medidas tem como objetivo apoiar empresas exportadoras, fornecedores e trabalhadores brasileiros afetados por sobretaxas impostas pelos Estados Unidos às importações de alimentos do Brasil.
A MP entrou em vigor na data da publicação e tem validade inicial de 180 dias. Para permanecer em vigor de forma definitiva, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias. Caso as consequências das tarifas americanas se prolonguem, está prevista a possibilidade de prorrogação das medidas.
Entre as medidas previstas está a autorização para que órgãos dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) adquiram, por procedimento simplificado e sem licitação, alimentos que deixarem de ser exportados em razão das sobretaxas. Nessas aquisições excepcionais, os contratos não deverão exceder 180 dias.
Uma portaria interministerial regulamentou a lista inicial de produtos que poderão ser comprados pela administração pública para abastecer escolas, hospitais, restaurantes de órgãos públicos ou para formação de estoques. A relação inclui açaí, água de coco, castanha de caju, castanha-do-brasil, mel, manga, pescados e uva, com previsão de atualização futura.
O texto da MP prevê monitoramento diário da operacionalização dessas compras em articulação com governos estaduais e municipais, com o objetivo de avaliar a absorção dos produtos e reduzir perdas.
O Plano Brasil Soberano também destina R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para uma linha de crédito voltada a produtores que deixarem de fechar negócios no exterior. Além disso, a medida altera regras do seguro de crédito à exportação e prorroga a suspensão de tributos relacionada ao tema.
Ao ser transformada em lei, a MP poderá ter seu prazo de validade ajustado pelo Congresso Nacional, incluindo a possibilidade de extensão além dos 180 dias inicialmente previstos.