Nesta quarta-feira (27), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu o Projeto de Lei 220/2025, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB). A proposta determina que instituições financeiras informem, nos contratos de empréstimo e nas autorizações de débito automático em conta, sobre o direito do consumidor de solicitar o cancelamento dessas cobranças.
O texto exige que a informação seja apresentada de forma clara, destacada e acessível. O projeto foi elaborado a partir de demanda da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS), que apontou dificuldades enfrentadas, em especial, por aposentados, pensionistas e idosos em razão de descontos automáticos.
Reportagens locais e relatos reunidos pela associação indicam casos em que aposentados ficam com menos de R$ 900 disponíveis após os descontos e situações em que idosos chegam a comprometer mais de 57% da renda com empréstimos, dependendo de doações para sobreviver.
Pela proposta, os contratos de empréstimo deverão incluir cláusula específica, escrita em linguagem simples, sobre o direito ao cancelamento. Essa informação também deverá ser reforçada no momento da contratação, por meio de comunicação escrita ou eletrônica.
No caso de autorizações para débitos automáticos relativos a serviços, seguros ou tarifas, o projeto prevê que a orientação seja fornecida no ato da autorização e mantida de forma permanente nos canais digitais das instituições financeiras.
A fiscalização caberá ao Procon-MS. O descumprimento das regras poderá acarretar aplicação de multas, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Na justificativa do projeto, a iniciativa é apresentada como uma medida que não cria novos direitos, mas busca assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em especial o artigo 6º, inciso III, relativo ao direito à informação.