A partir desta quarta-feira (3), a fibromialgia passa a ser considerada deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por força da Lei Estadual 6.468/2025. A proposta é de autoria do deputado Lucas de Lima (Sem partido) e foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A norma insere as pessoas diagnosticadas com fibromialgia nas condições previstas pela Lei Federal 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), permitindo que atendam aos requisitos legais para reconhecimento como pessoa com deficiência.
Segundo a publicação oficial, pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras ambientais e sociais, pode limitar sua participação plena e efetiva na sociedade, observadas as disposições do § 1º do artigo 2º da LBI.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia define a fibromialgia como condição caracterizada por dor muscular generalizada e crônica, com duração superior a três meses, sem sinais de inflamação nos locais doloridos. A doença costuma acompanhar-se de sono não reparador e fadiga, além de alterações de humor, como ansiedade e depressão, e queixas de dificuldades de concentração e memória.