O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Naviraí, obteve a condenação de um homem acusado de estuprar a própria enteada ao longo de seis anos. Segundo a denúncia, os abusos começaram quando a vítima tinha 7 anos e só foram descobertos em 2025.
A vítima também testemunhou episódios de violência doméstica no domicílio. Ela tentou relatar à família materna uma agressão sofrida pela mãe, mas a informação foi negada pela genitora.
Em plenário, a defesa arguiu preliminarmente cerceamento de defesa e pediu absolvição por insuficiência de provas. No mérito, sustentou que o depoimento da vítima teria sido influenciado pela mãe e que os abusos não ocorreram.
O MPMS pediu a condenação pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), com base conjunta no artigo 226, inciso II, e na contagem como crime continuado, nos termos do artigo 71 do mesmo código.
O juiz aceitou integralmente a tese do Ministério Público, reconheceu a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f” — por se tratar de crime praticado no âmbito das relações domésticas — e condenou o réu a 26 anos e três meses de reclusão em regime fechado.