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quarta-feira, outubro 15, 2025

Fux votou pela anulação da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, citando incompetência do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento sobre a suposta trama para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. O ministro Luiz Fux abriu seu voto no processo.

Fux anunciou que pretende apresentar voto divergente em questões preliminares e também no mérito do caso. Entre as divergências, sinalizou que considera parte da competência para julgar a matéria atribuída à primeira instância da Justiça Federal. O ministro informou ainda que seu voto será extenso.

Antes de Fux, já haviam votado os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino. Ambos votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Réus no processo:
– Jair Bolsonaro — ex-presidente da República;
– Alexandre Ramagem — ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atualmente deputado federal;
– Almir Garnier — ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres — ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
– Augusto Heleno — ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Paulo Sérgio Nogueira — ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto — ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de 2022;
– Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Acusações
Todos os réus respondem, em tese, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, parte das acusações foi suspensa em razão da prerrogativa prevista na Constituição por ele ser deputado federal. Com a suspensão, Ramagem responde atualmente a três dos cinco crimes inicialmente imputados. A medida atinge especificamente crimes relacionados a dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio público, bem como a deterioração de patrimônio tombado, envolvendo os atos ocorridos em 8 de janeiro.

Agência Brasil.

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