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sexta-feira, março 6, 2026

Ex-prefeito e mais três réus condenados por improbidade após ação do MPMS em Maracaju

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, obteve decisão judicial que condenou quatro réus, entre eles o ex-prefeito de Maracaju, por improbidade administrativa. A condenação decorre do uso indevido de recursos previdenciários para cobrir despesas da prefeitura.

A investigação apontou que, entre outubro de 2009 e outubro de 2011, houve transferências ilegais de recursos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (PREVMMAR). As operações foram justificadas pela necessidade de pagar a folha salarial durante uma crise financeira municipal.

Os responsáveis resgataram valores aplicados em fundos de investimento do PREVMMAR e os transferiram para a conta da prefeitura. Em média, os montantes retornavam ao fundo depois de 28 dias, sem correção monetária nem pagamento de juros, o que comprometeu os rendimentos do regime previdenciário.

Ao longo do período, o total transferido chegou a R$ 7,7 milhões. O prejuízo calculado ao erário com a ausência de recomposição dos rendimentos foi estimado em R$ 63,3 mil.

A sentença considerou que o uso indevido dos recursos afetou a confiança dos servidores e da população, além de gerar insegurança em relação à gestão pública. A conduta também violou a Lei Municipal nº 1.433/2005, que veda o emprego dos recursos do PREVMMAR em finalidades diversas do custeio de benefícios previdenciários e da taxa de administração.

O juiz acolheu integralmente os pedidos do MPMS, determinando o ressarcimento integral do dano financeiro de R$ 63,3 mil e o pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo. Foram aplicadas ainda suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e condenação ao pagamento das custas processuais.

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