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segunda-feira, setembro 29, 2025

Governo nega que novo cadastro vá aumentar imposto sobre aluguéis

O governo publicou esclarecimento após a circulação de desinformação nas redes sociais sobre suposta cobrança de impostos sobre aluguéis e a afirmação de que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados.

A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) informou que a reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), também chamado de “CPF dos imóveis”. Segundo a nota oficial, o cadastro funcionará como um inventário de imóveis alimentado por dados de municípios e cartórios e não tem relação com aumento de preços de aluguéis.

A Secom destacou que o objetivo do CIB é unificar os diversos cadastros imobiliários existentes, gerar segurança jurídica nas operações com imóveis e apoiar a implementação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), previsto para vigorar a partir de 2027.

A reforma tributária transforma tributos federais, estaduais e municipais — como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — em um sistema de imposto sobre valor agregado composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Em nota, o governo afirmou que o CIB deve facilitar medidas de simplificação tributária e permitir a redução de alíquotas e mecanismos de devolução de parte do imposto (cashback) para pessoas de baixa renda. A Receita Federal também emitiu comunicado desmentindo as alegações de taxação de filhos adultos residentes com os pais e orientando a população a desconfiar de notícias sem fundamento.

Quanto às regras sobre aluguéis, o texto aprovado pelo Congresso prevê redução de 70% na alíquota aplicável às locações, além de critérios de isenção para pessoas físicas. Em geral, locações de até três imóveis com renda anual inferior a R$ 240 mil (equivalente a R$ 20 mil mensais) não serão tributadas para pessoas físicas. Estarão sujeitas ao IVA dual as operações de pessoas físicas que possuam mais de três imóveis e aquelas realizadas por pessoas jurídicas.

Por fim, a reforma não abrange tributos de esfera municipal ou estadual, como IPTU e ITCDM (imposto sobre transmissão causa mortis e doações), cujas alíquotas e alterações permanecem sob competência de prefeituras e governos estaduais.

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