O Ministério do Turismo regulamentou, na semana passada, a Nova Lei Geral do Turismo, definindo normas para o setor voltadas a uniformizar e agilizar serviços de hospedagem no país.
As determinações, publicadas no Diário Oficial da União no dia 16, passam a valer em 16 de dezembro, prazo de 90 dias contado a partir da publicação.
A portaria MTur nº 28/2025 não alcança imóveis residenciais mobiliados oferecidos para curta estadia por plataformas digitais, como Airbnb e Booking. Aplica-se, porém, aos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos em áreas de floresta.
Entre as principais regras, a diária passa a corresponder a um período de 24 horas, com até três horas reservadas para limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Na prática, isso assegura ao hóspede, no mínimo, 21 horas de permanência.
Cada estabelecimento poderá definir seus horários regulares de check-in e check-out, devendo informar essas rotinas de forma clara aos hóspedes. Ao fixar os horários, o responsável pela unidade deve considerar o intervalo máximo de três horas para a higienização entre uma ocupação e outra.
A higienização e a arrumação dos aposentos devem ser concluídas em até três horas após o horário oficial de saída. Como exemplo, se o check-out for ao meio-dia, a acomodação precisa estar disponível para o próximo cliente até as 15h.
Os estabelecimentos também são obrigados a cumprir normas sanitárias e demais regulamentações federais, estaduais e municipais relativas à higiene, limpeza e segurança.
Havendo disponibilidade, poderá ser autorizada entrada antecipada ou permanência além do horário regular de saída. Nessas situações, é permitida a cobrança de tarifa adicional, desde que o valor e as condições sejam previamente comunicados ao hóspede de maneira clara. Essa cobrança deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor e não pode comprometer o cumprimento das rotinas de limpeza.
Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode registrar reclamações junto a órgãos de defesa do consumidor, como Procon, delegacias especializadas, Ministério Público, associações civis de proteção ao consumidor e a plataforma Consumidor.gov.br. Se a irregularidade for comprovada, o estabelecimento estará sujeito às penalidades previstas em lei.
A partir de 16 de dezembro, substitui-se o formulário em papel pela nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, mantendo-se o mesmo conjunto de dados pessoais exigidos. Essas informações não serão divulgadas publicamente e ficarão acessíveis apenas para fins oficiais, como produção de estatísticas e formulação de políticas para o turismo. A proposta prevê, em etapa posterior, a possibilidade de pré-preenchimento remoto pelo próprio hóspede, com o objetivo de reduzir filas nas recepções.