O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem por homicídio qualificado em julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande.
O crime ocorreu em 23 de agosto de 2024. Segundo a acusação, o réu atacou a vítima, uma mulher trans, com golpes de faca durante um desentendimento relacionado ao recebimento de um prêmio de aposta virtual. A ação foi considerada premeditada e executada de forma a impedir qualquer reação da vítima.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da Promotoria, reconhecendo motivo torpe e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça classificou o homicídio como hediondo.
A pena aplicada foi de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Na dosimetria, a reincidência foi considerada circunstância agravante. Também houve reconhecimento de confissão como atenuante, com influência reduzida na fixação da pena. Outras circunstâncias desfavoráveis apontadas incluíram intensidade do dolo, má conduta social e antecedentes, entre eles condenações por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
O juiz determinou o início imediato da execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri. Foi ainda estipulada indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares da vítima.