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quarta-feira, outubro 15, 2025

Ministro diz que mudanças no BPC visam incentivar o emprego

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram nesta semana uma portaria conjunta que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A norma prevê que o pagamento do BPC pode ser mantido mesmo com variações na renda familiar per capita. O benefício continuará sendo concedido quando a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Outra mudança institui a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência passou a atuar no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será transformado imediatamente, sem necessidade de novo requerimento.

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o valor de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de longa duração — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que limitem sua participação plena na sociedade. Para caracterizar a deficiência, considera-se o impacto por prazo igual ou superior a dois anos.

O ministério lembra que o BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não contempla o pagamento do 13º salário nem gera pensão por morte.

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