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segunda-feira, outubro 20, 2025

Com atuação do MPMS, Justiça confirma penas somadas de 43 anos por homicídio qualificado

Dois homens tiveram suas condenações por homicídio qualificado mantidas pela Justiça após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, as apelações apresentadas pelas defesas dos réus e manteve a sentença que os condenou a uma pena total de 43 anos de reclusão.

O crime ocorreu em agosto de 2021, no bairro Jardim Oiti, em Três Lagoas. Na ocasião, os autores e a vítima participavam de uma festa, com consumo de bebidas alcoólicas e drogas, quando um dos réus colocou dipirona na bebida do ofendido. O fato gerou uma briga que culminou em ataques com faca. A vítima sofreu golpes no pescoço, cabeça, tórax e braços, morrendo no local.

Em primeira instância, os réus foram condenados a 24 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão e a 18 anos, 4 meses e 10 dias, ambos em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado — por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — e de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente.

As defesas recorreram, pedindo a anulação do julgamento por suposta decisão contrária às provas dos autos, a aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) por alegada insuficiência de provas, além da exclusão das qualificadoras e do crime de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente.

O Ministério Público, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, apresentou contrarrazões ao recurso, assinadas pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, defendendo o desprovimento da apelação, a soberania da decisão do Júri, a robustez das provas que comprovam a autoria e a materialidade do crime e a legitimidade das qualificadoras reconhecidas.

Por unanimidade, os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS mantiveram integralmente a sentença condenatória, destacando que a decisão dos jurados foi baseada nas provas constantes dos autos. O colegiado ressaltou que a anulação do veredito só é cabível quando este se mostra completamente dissociado das provas, o que não ocorreu, bem como confirmou as qualificadoras e a condenação pelo fornecimento de bebida alcoólica a adolescente.

Texto: Maurício Aguiar
Foto: Decom/MPMS
Revisão: Rejane Sena

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