A partir de 2024, o Brasil passou a tratar o bullying e o cyberbullying como crimes, com a vigência da Lei nº 14.811/2024. A norma enquadra essas condutas como comportamentos violentos, intencionais e repetidos, cujo objetivo é intimidar, humilhar ou discriminar alguém por meios físicos, psicológicos ou virtuais.
Quando a prática ocorre por meio de computadores, redes sociais, aplicativos ou jogos on-line, configura-se cyberbullying. As sanções previstas na lei variam: podem incluir multa nos casos de bullying e reclusão de dois a quatro anos para cyberbullying, quando a conduta não caracterizar crime mais grave.
Os danos às vítimas vão além do imediato. Psicologicamente, pessoas afetadas podem desenvolver depressão, ansiedade, baixa autoestima e transtorno de estresse pós-traumático. No ambiente escolar, há impacto coletivo: rompimento de vínculos, normalização da violência, cultura do silêncio e prejuízos pedagógicos, como queda no desempenho, desmotivação, evasão e abandono escolar.
No Mato Grosso do Sul, o Ministério Público (MPMS) atua tanto na responsabilização criminal quanto na prevenção. Entre as iniciativas está o Programa Justiça Restaurativa, que busca promover a cultura da paz e reduzir a violência nas escolas, fortalecendo o espaço escolar como ambiente de aprendizagem e acolhimento.
O programa é coordenado pelo Núcleo de Educação do MPMS, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a Secretaria de Estado de Educação (SED). A atuação inclui metodologias voltadas à análise das causas sociais e institucionais dos conflitos, com foco no diálogo e na corresponsabilidade entre os envolvidos.
Entre as práticas adotadas estão círculos de construção de paz e oficinas de comunicação não violenta. Essas ações visam prevenir e solucionar conflitos, além de transformar a escola em um ambiente de convivência e desenvolvimento integral para estudantes, educadores e comunidade.
Como agir em casos de bullying e cyberbullying no ambiente escolar
Identificar sinais
Observe mudanças de comportamento: isolamento, tristeza, queda no rendimento escolar e medo de frequentar a escola ou usar a internet. Esses sinais podem indicar sofrimento emocional e exigem atenção.
Intervir e acolher
Ao presenciar uma agressão, interrompa a ação de maneira segura, proteja a vítima e afaste o agressor. Ofereça acolhimento à vítima e oriente sobre os procedimentos seguintes. Com o autor da agressão, promova medidas que favoreçam reflexão e responsabilização sem expor publicamente a pessoa.
Registrar e comunicar
Formalize a ocorrência e informe imediatamente a direção escolar. Notifique as famílias envolvidas. Em casos graves ou recorrentes, acione o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou registre boletim de ocorrência na delegacia.
No caso de cyberbullying
Preserve provas, como mensagens, capturas de tela e registros de publicações. Oriente sobre a solicitação de remoção de conteúdos ofensivos. Denúncias também podem ser encaminhadas por canais de proteção, como o Disque 100 e organizações especializadas em segurança na internet.
O enfrentamento efetivo do bullying requer atuação conjunta da escola, da família e dos órgãos de proteção para garantir um ambiente escolar seguro e acolhedor. Fontes: Ministério Público de Mato Grosso do Sul e Ministério da Educação.