A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo do benefício é de R$ 600; com o novo adicional, a média sobe para R$ 683,42.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará 18,91 milhões de famílias em outubro, com gasto total estimado em R$ 12,88 bilhões.
Além do piso, o pagamento contempla adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há também acréscimos mensais de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo regular, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, que acompanha as contas poupança digitais da Caixa.
Nesta segunda-feira (20), 39 municípios receberam o crédito independentemente do dígito final do NIS. Foram beneficiadas 22 cidades do Acre atingidas por estiagem, além de localidades em Amazonas (3), Paraná (2), Piauí (2), Roraima (6) e Sergipe (4). Essas medidas alcançam regiões afetadas por chuvas ou secas e áreas com populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do ministério.
Desde 2023, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de ter desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a trabalhadores da pesca artesanal que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema.
Regra de proteção
Em outubro, cerca de 1,89 milhão de famílias estão enquadradas na regra de proteção. O mecanismo permite que famílias cujos integrantes conseguem emprego e aumento de renda recebam 50% do benefício por até um ano, desde que cada pessoa passe a auferir, no máximo, meio salário mínimo. No mês, 211.466 famílias entraram nessa regra.
Em junho, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas a alteração vale apenas para famílias que passaram a integrar a fase de transição após essa data. Quem já estava na regra até maio continuará recebendo metade do benefício por dois anos.