O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que prevê isenção de tributos sobre doações de medicamentos. O texto seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados.
A medida alcança doações destinadas à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes de assistência social. Uma emenda ampliou a lista de beneficiárias, incluindo Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Pelas regras aprovadas, as doações ficam dispensadas do pagamento de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para ser elegível, o medicamento deve ter pelo menos seis meses de validade remanescente e destinar-se a atividades assistenciais, sem finalidade lucrativa. Doações a pessoas físicas ficam vedadas.
O controle e a fiscalização das doações com isenção serão definidos em regulamento a ser editado pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.
Em termos ambientais e de saúde pública, o Conselho Federal de Farmácia estimou que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas no país a cada ano, grande parte descartada de forma inadequada. O projeto tem como objetivo reduzir esse desperdício e ampliar o acesso a medicamentos por meio da destinação organizada dos excedentes.