O Ministério da Educação (MEC) abre nesta quinta-feira (23 de outubro) as inscrições para o processo seletivo das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de 2025. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O prazo vai até as 23h59 de 30 de outubro, horário de Brasília. O edital com as regras foi publicado pelo MEC no dia 15 de outubro. O resultado da seleção será divulgado em 4 de novembro.
Os candidatos pré-selecionados terão de validar seus dados na instituição de ensino escolhida nos dias 5 e 6 de novembro. Quem não for pré-selecionado automaticamente integra a lista de espera para preenchimento de vagas remanescentes, respeitada a ordem de classificação. A pré-seleção dessa lista ocorrerá entre 13 e 28 de novembro.
O Fies financia cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) desde 2001. Para 2025, o MEC disponibilizou 112.168 vagas: 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo.
Requisitos para concorrer ao financiamento:
– ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010;
– obter média aritmética igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas do Enem e não ter zerado a redação;
– não ter participado do Enem como treineiro;
– ter renda bruta familiar mensal por pessoa de até três salários mínimos (R$ 4.554 em 2025).
Metade das vagas está reservada ao Fies Social, modalidade lançada em 2024. Para essa fatia, é exigida inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759). A nova modalidade permite financiar até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição e prevê cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A classificação no processo seletivo será feita pela ordem decrescente das notas do Enem, considerando tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. A prioridade é para candidatos que não concluíram curso superior e/ou não foram beneficiados por financiamento estudantil anteriormente.
Não podem obter novo financiamento do Fies candidatos com débitos de financiamentos anteriores pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional, nem aqueles que ainda estejam em período de utilização de financiamento.