As alterações à Lei dos Estrangeiros de Portugal entraram em vigor nesta quinta-feira (23) após publicação do decreto regulamentar assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que modifica a lei n.º 23/2007.
As medidas afetam diretamente a comunidade brasileira em Portugal, a maior entre os estrangeiros no país. Segundo a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), os brasileiros representam 31,4% dos residentes estrangeiros em 2024. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil indicam cerca de 513 mil brasileiros vivendo em Portugal em 2023.
Principais mudanças
– Fim da regularização in loco: cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deixam de poder entrar como turistas e, depois, pedir autorização de residência com base em contrato de trabalho. O visto deverá ser solicitado no país de origem.
– Vistos de procura de trabalho: a modalidade passa a ser restrita a profissionais altamente qualificados, com competências técnicas especializadas. A antiga possibilidade de entrar com visto de curta duração (120 dias, prorrogáveis por 60) para procurar emprego deixa de existir.
– Recusa por permanência ilegal: o governo pode negar vistos de residência, de procura de trabalho qualificado ou de estada temporária a pessoas que tenham entrado ou permanecido ilegalmente no território.
– Reagrupamento familiar: o pedido passa a exigir, em regra, um período mínimo de dois anos de residência legal para o titular antes de solicitar autorizações para familiares, com exceção de cônjuges que tenham filhos menores ou incapazes.
– Prova de coabitação e prazos específicos: para cônjuges, a nova norma exige comprovação de convívio por pelo menos 18 meses antes da entrada do residente em Portugal. Casais em união estável sem filhos deverão aguardar 15 meses para pleitear o reagrupamento.
– Prazo de análise ampliado: a Aima terá até 270 dias para analisar pedidos de reagrupamento familiar, contra os 90 dias previstos anteriormente.
– Processos pendentes: pedidos de residência em andamento tiveram o prazo de conclusão estendido até 31 de dezembro de 2025.
Transição e prazos
Trabalhadores estrangeiros que já residem legalmente em Portugal e cumprem requisitos de salário e qualificação terão 180 dias, a contar da entrada em vigor da lei, para adaptar-se às novas regras e solicitar a conversão do título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado.
O mesmo prazo de 180 dias aplica-se à solicitação de visto de residência para familiares que já vivem legalmente no país.
Notificação e recurso
Quando um pedido de autorização de residência for recusado, o requerente deverá receber notificação formal contendo os fundamentos da decisão. A negativa poderá ser objeto de recurso.
Suspensão de novos vistos de trabalho qualificado
Também a partir desta quinta-feira (23), o Ministério dos Negócios Estrangeiros suspendeu o processamento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado, medida válida até que o governo regulamente as profissões consideradas qualificadas. Agendamentos para essa finalidade foram cancelados até nova definição.



