O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil neste ano. A doença é a principal causa de morte entre mulheres no país. Pacientes em tratamento podem ter direito a benefícios previdenciários e assistenciais para garantir renda e acesso a cuidados.
Auxílio-doença
A legislação prevê auxílio-doença para segurados que fiquem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso do câncer de mama, a legislação considera a doença entre as graves, o que dispensa carência para concessão do benefício (artigo 26, inciso II, combinado com artigo 151 da Lei nº 8.213/91).
Requisitos básicos para o auxílio-doença:
– Manter a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial).
– Comprovar incapacidade temporária ao trabalho por meio de laudos, atestados e relatórios médicos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a doença causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Também não há exigência de carência. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a pessoa está impedida de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Pessoas com câncer de mama que não contribuem para o INSS podem ser elegíveis ao BPC, previsto na Lei 8.742/93, desde que atendam requisitos sociais e de saúde.
Principais critérios para o BPC:
– Impedimento de longo prazo: tratamento com duração prevista de, no mínimo, dois anos, ou diagnóstico de doença grave ou deficiência permanente.
– Hipossuficiência econômica: renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, podendo haver flexibilização ao considerar custos elevados com tratamento.
– Não acumular outro benefício previdenciário.
Procedimentos e documentos necessários
O pedido de benefícios deve ser feito pelos canais oficiais do INSS: site ou aplicativo Meu INSS e telefone 135. Documentos recomendados:
– Documento de identidade e CPF.
– Comprovantes de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS).
– Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade.
– Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
Em caso de indeferimento, é possível apresentar recursos na esfera administrativa ou por via judicial.
Prazo de início do tratamento e deslocamento
Pelo sistema público de saúde, o início do tratamento oncológico deve ocorrer em prazo definido pela legislação, com previsão de atendimento em até 60 dias após o diagnóstico. Pacientes podem requerer tratamento em outra localidade quando não houver especialista no município de origem. Também há previsão de acesso a medicamentos para pessoas com doença grave.
Saque do FGTS e isenção de imposto de renda
Portadores de doenças graves têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, osteíte deformante avançada (doença de Paget), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e contaminação por radiação.
Também há previsão legal de isenção de imposto de renda sobre salários ou aposentadorias para portadores de determinadas doenças graves, o que contribui para reduzir o impacto financeiro do tratamento.
Resumo
Pacientes com câncer de mama dispõem de mecanismos legais para proteção social, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, BPC, saque do FGTS e isenção de imposto de renda, conforme a situação clínica e socioeconômica. A mobilização dos documentos médicos e previdenciários e o uso dos canais oficiais do INSS são passos essenciais para requerer esses direitos.



