A segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025 em Mato Grosso do Sul começa em 1º de novembro e vai até 1º de dezembro, conforme a Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025. Não há previsão de prorrogação do prazo.
A participação é obrigatória para todos os produtores que tenham saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade. A Declaração Semestral de Rebanhos deve ser apresentada juntamente com a Atualização Cadastral. O descumprimento pode resultar em multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias que afetam a comercialização e o transporte de animais.
Na primeira fase, realizada em maio, o estado registrou adesão de 97,82%.
Como declarar e o que atualizar
O registro pode ser feito pela internet, por meio do sistema e-SANIAGRO, ou presencialmente em uma Unidade Local da Iagro, cujos endereços estão disponíveis no site da agência. Durante o procedimento devem ser atualizados dados de interesse sanitário, como endereço da propriedade, telefones, e-mail do produtor, coordenadas geográficas e tipo de local (por exemplo: propriedade rural, assentamento, periferia ou aldeia).
Também precisam constar informações sobre eventual propriedade em outros países, via de acesso, e características da exploração pecuária conforme as espécies criadas. No ato da declaração podem ser informados nascimentos, mortes, consumo, evolução de era e estoque efetivo por espécie, idade e sexo, para fins de controle sanitário.
Espécies abrangidas
A Declaração Semestral de Rebanhos inclui bovinos e bubalinos; aves (galinha, galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres não destinadas à produção de carne ou ovos, codorna); suínos; caprinos e ovinos; equinos, asininos e muar; abelhas; bicho-da-seda; e animais aquáticos.
A obrigatoriedade alcança também aves e suínos de subsistência. Núcleos comerciais registrados dessas espécies seguem normativa específica e não se enquadram nesta campanha.
Vacinação e trânsito de animais
Nesta etapa, os produtores podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses. O registro dessa vacinação pode ser efetuado até 31 de dezembro.
Enquanto a declaração e a atualização cadastral não forem regularizadas, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) ficará bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate.
Informações
Dúvidas e orientações podem ser solicitadas à Iagro pelo WhatsApp (67) 99271-2738.
Fonte: Iagro. Comunicação: Rosana Siqueira, Semadesc.



