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sábado, novembro 1, 2025

Receita Federal exigirá CPF de todos os cotistas de fundos de investimento

A Receita Federal publicou nesta sexta‑feira (31) instrução normativa que obriga fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida tem como objetivo aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Alguns grupos terão adoção em duas etapas, entre eles sociedades simples e limitadas; entidades domiciliadas no exterior com objetivo de aplicar recursos no mercado financeiro; fundos de pensão domiciliados no Brasil ou no exterior; e entidades sem fins lucrativos.

Foi criado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e‑BEF), que deverá ser preenchido por administradores de fundos e instituições financeiras para informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré‑preenchido com dados já existentes na base da Receita Federal.

As informações prestadas no e‑BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade.

O não envio das informações poderá acarretar suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e aplicação de multas.

A instrução normativa prevê que a Receita passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, contendo dados detalhados sobre fundos e cotistas — incluindo identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses relatórios, que já eram encaminhados ao Banco Central, agora também serão compartilhados com a Receita Federal, ampliando a capacidade de rastrear a origem do capital e identificar beneficiários em estruturas complexas.

A norma estende a obrigação a fundos domiciliados no exterior, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.

Público-alvo da e‑BEF:
– Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
– Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
– Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que atuem no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.

Dispensas:
– Empresas públicas;
– Sociedades de economia mista;
– Companhias abertas e suas controladas;
– Microempreendedores individuais (MEIs);
– Sociedades unipessoais.

A medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda como parte do esforço para combater a sonegação e a lavagem de dinheiro. Segundo a equipe do governo, a iniciativa teve como referência investigações recentes sobre uso de fundos para ocultação de recursos. O ministro também manifestou apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes, como esforço complementar na defesa da integridade do sistema financeiro.

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