As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º). A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e será implementada pela Caixa Econômica Federal. O objetivo é restringir empréstimos que adiantam saques futuros do fundo.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Aproximadamente 70% desses aderentes já contrataram operações de antecipação junto a bancos.
O que é o saque-aniversário
– Criado em 2019, permite sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário.
– A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências.
– Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Como funcionava a antecipação
– A antecipação funcionava como um empréstimo: o banco adiantava valores que o trabalhador teria direito a sacar nos próximos anos, cobrando juros e usando o saldo do FGTS como garantia.
– Não havia limites de parcelas, valores ou número de operações simultâneas. Era possível antecipar até dez anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
Principais mudanças a partir deste sábado
– Limite de parcelas: máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026.
– Valor por parcela: cada parcela deverá ficar entre R$ 100 e R$ 500.
– Operações simultâneas: passa a ser permitida apenas uma antecipação por ano.
– Carência: prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação da antecipação.
– Limite total: no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o teto será de R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500).
Motivação para a mudança
O governo informou que a alteração busca reduzir casos em que trabalhadores ficam sem acesso ao saldo do FGTS por terem usado a conta como garantia de empréstimos. Também foi apontada a necessidade de preservar os recursos do fundo destinados a programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Como aderir e regras práticas
– A adesão, consulta de saldo ou cancelamento do saque-aniversário podem ser feitos pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências.
– Quem optar pela modalidade deverá aguardar 90 dias antes de poder contratar a antecipação junto a um banco.
– Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não terá acesso ao saldo bloqueado pela operação; terá direito apenas à multa de 40% sobre o saldo.




