Enquanto operações policiais ocorriam nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, sete governadores lançaram o “Consórcio da Paz”, projeto de integração entre estados para o enfrentamento ao crime organizado.
A operação no Rio deixou 121 mortos, segundo balanço oficial, dos quais quatro eram policiais. O episódio desencadeou mobilização política entre governadores alinhados ao chefe do Executivo fluminense, Cláudio Castro.
Integram o consórcio Cláudio Castro (RJ), Tarcísio de Freitas (SP, Republicanos), Romeu Zema (MG, Novo), Jorginho Mello (SC, PL), Eduardo Riedel (MS, Progressistas), Ronaldo Caiado (GO, União Brasil) e Ibaneis Rocha (DF, MDB).
Algumas autoridades passaram a empregar termos como “narcoterrorismo” e a tratar o confronto como uma espécie de “guerra” ao crime. O termo “narcoterrorismo” foi utilizado por Cláudio Castro, Tarcísio de Freitas e Romeu Zema para se referir a facções criminosas que atuam, principalmente, com base no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A legislação brasileira atualmente classifica terrorismo em termos definidos pela Lei nº 13.260/2016, enquanto facções do tráfico são enquadradas como organizações criminosas. No âmbito do Congresso, tramita o Projeto de Lei 724/25, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), que propõe ampliar a definição de terrorismo para incluir o tráfico de drogas ilícitas. O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara e segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir ao Plenário; para virar lei, precisará também do aval do Senado.
No plano internacional, governos da Argentina e do Paraguai passaram a classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. Em visita ao Brasil em maio, representantes dos Estados Unidos sugeriram que o país considerasse adotar postura semelhante.
As mudanças terminológicas e legislativas colocam em debate a fronteira entre enquadramentos judiciais e medidas de segurança pública, além de potenciais implicações para cooperações internacionais e para o uso de recursos e poderes estatais no enfrentamento ao crime organizado.




