Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está detido desde sábado (22) em uma sala da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
O julgamento ocorreu em votação virtual da Primeira Turma, iniciada às 8h desta segunda-feira (24). Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia têm até as 20h para registrar seus votos sobre a manutenção da medida cautelar determinada por Moraes.
Bolsonaro foi preso na manhã de sábado após tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Na audiência de custódia, admitiu ter praticado a tentativa de violação do equipamento.
Ao decidir pela prisão preventiva, Moraes mencionou informações sobre uma vigília convocada por apoiadores no condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar, apontando risco de facilitação de fuga caso o monitor eletrônico fosse rompido. No voto proferido nesta segunda, o ministro reafirmou os argumentos da liminar já expedida.
Flávio Dino apresentou voto por escrito no qual relacionou a realização da vigília e outros episódios recentes, como a fuga do deputado Alexandre Ramagem para os Estados Unidos, ao contexto que fundamentou a manutenção da prisão preventiva.
A defesa de Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal a concessão de prisão domiciliar humanitária, pedido que foi rejeitado antes da detenção preventiva.
Condenação por tentativa de golpe
Em setembro, a Primeira Turma do Supremo condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, por entender que ele liderou uma organização criminosa armada destinada a tentar um golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022.
Até o momento, a turma já rejeitou recursos da defesa do ex-presidente e de outros seis réus condenados na mesma ação penal, relacionada ao chamado Núcleo 1 da trama. Alexandre Ramagem integra esse grupo e recebeu pena superior a 16 anos.
Nesta segunda (24) encerra-se o prazo para a apresentação de embargos de declaração pela defesa, recurso voltado a esclarecer pontos da decisão. Os advogados ainda poderiam recorrer por embargos infringentes, que visam reverter condenações com base em votos divergentes, mas a jurisprudência do Supremo limita esse tipo de recurso a situações em que haja mais de um voto discrepante, o que não ocorreu no caso em questão.
Em decisões anteriores sobre processos semelhantes, Moraes determinou o imediato início do cumprimento das penas após a rejeição dos primeiros embargos de declaração, por entender que recursos adicionais teriam caráter meramente protelatório.




