O governo de Mato Grosso do Sul aprovou a Lei Estadual 6.513/2025, que obriga as empresas prestadoras de serviço público no estado a informar os usuários sobre prazos relativos à ligação, religação, corte e consumo final do serviço. A proposta foi apresentada pelo deputado Junior Mochi (MDB).
A comunicação deve ser feita no momento da solicitação do serviço, observando os prazos estabelecidos em regulamento da autoridade competente. Para interrupção do fornecimento, a norma exige aviso prévio, também respeitando os prazos regulamentares.
As notificações precisam ser encaminhadas por escrito, por meio de correspondência física ou mensagem eletrônica, e incluir a data e o período em que o serviço será realizado. Para receber esses avisos, o usuário deve manter os dados cadastrais atualizados junto à prestadora.
A lei prevê aplicação de sanções às concessionárias que descumprirem a norma, com base nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Os valores arrecadados por meio de multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A íntegra da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.




