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terça-feira, janeiro 20, 2026

DNA comprova paternidade de padrasto em gravidez de menina de 12 anos, apesar de negação

A Delegacia de Polícia de Caarapó concluiu investigação sobre a gravidez da adolescente indígena K.C.S., de 12 anos, após comunicação feita pelo Conselho Tutelar. O órgão havia identificado sinais de gestação avançada durante atendimento de rotina, informação posteriormente confirmada por laudo sexológico produzido ao longo das apurações.

Diante de dúvidas sobre a autoria da gravidez, a Polícia Civil solicitou exame de vínculo genético (DNA) entre a criança recém-nascida e o padrasto da vítima, identificado como D.F., de 30 anos.

O laudo pericial emitido pelos peritos criminais do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF) apontou D.F. como pai da criança, com probabilidade superior a 99,99%.

Com base nesse resultado, o homem foi indiciado pela prática do crime previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, do Código Penal, cuja pena máxima pode chegar a 27 anos de reclusão.

A Polícia Civil ressaltou a importância da atuação integrada entre órgãos de segurança pública, Conselho Tutelar, CREAS e demais componentes da rede de proteção para enfrentar casos de abuso sexual intrafamiliar e romper o silêncio que frequentemente cerca esses crimes.

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