A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada para 95,3 milhões de trabalhadores até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela, conforme prevê a legislação, foi paga até 28 de novembro.
O pagamento do abono natalino deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada empregado com carteira assinada receberá R$ 3.512 somando as duas parcelas.
As datas informadas valem apenas para trabalhadores em atividade. A antecipação aplicada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manteve o calendário distinto: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio; a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
A Lei 4.090/1962 garante o 13º a aposentados, pensionistas e a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um mês. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês inteiro para fins de cálculo.
Também têm direito empregados em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o 13º é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. O benefício não é devido em caso de demissão por justa causa.
Cálculo proporcional
O 13º é pago integralmente apenas a quem completa um ano de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou menos recebe valores proporcionais: cada mês com 15 dias ou mais corresponde a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor. Se o empregado se ausentar por mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse mês é descontado do cálculo do 13º.
Tributação
Sobre o 13º incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS; o empregador também recolhe FGTS sobre o valor. A cobrança desses tributos ocorre apenas na segunda parcela.
A primeira metade é paga sem descontos. O imposto retido sobre o 13º deve ser informado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.




