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quinta-feira, maio 14, 2026

Reforma tributária aprovada pela Câmara: entenda as principais mudanças

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, incluindo a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto aprovado segue agora para sanção presidencial.

O projeto aprovado é, em grande parte, um substitutivo do Senado ao PLP 108/2024 e corresponde ao segundo instrumento de regulamentação do novo sistema tributário.

IBS: o que muda e quem administra

O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A arrecadação, a fiscalização e a distribuição do imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG‑IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios.

Entre as atribuições do comitê estão coordenar a arrecadação e a fiscalização, definir metodologia e cálculo da alíquota e distribuir receitas entre os entes federativos. O mecanismo também prevê a possibilidade de um único auditor acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Transição de alíquotas

O texto estabelece redução escalonada das alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do CG‑IBS, segundo o cronograma aprovado:

– Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
– Até 50% em 2027 e 2028;
– Até 2% em 2029;
– Até 1% em 2030;
– Até 0,67% em 2031;
– Até 0,5% em 2032.

Financiamento inicial e ressarcimento

A União financiará as despesas de instalação do Comitê entre 2025 e 2028, com até R$ 3,8 bilhões distribuídos assim:

– R$ 600 milhões em 2025 (proporcional aos meses de instalação);
– R$ 800 milhões em 2026;
– R$ 1,2 bilhão em 2027;
– R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o CG‑IBS deverá ressarcir a União com recursos do IBS, por meio de um adicional do imposto cuja previsão é:

– 1% em 2029;
– 0,5% em 2030;
– 0,33% em 2031;
– 0,25% em 2032;
– 0,1% de 2033 a 2038.

O Comitê poderá utilizar rendimentos de aplicações financeiras de receitas próprias para quitar esses adiantamentos.

Split payment e controle eletrônico

O CG‑IBS será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de operações de compra e venda pelas empresas, com objetivo de reduzir erros e fraudes, de modo semelhante ao modelo de declarações pré‑preenchidas.

Medicamentos: alíquota zero com lista periódica

A regra de alíquota zero para medicamentos deixa de ser uma lista fixa e passará a ser atualizada periodicamente. O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, publicarão a cada 120 dias a relação de produtos isentos.

A isenção abrangerá remédios destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, AIDS/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares e medicamentos do Programa Farmácia Popular. Continuam isentos medicamentos adquiridos pelo SUS ou por entidades filantrópicas que atendem o SUS, além de soros e vacinas.

Futebol e entidades desportivas

A tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) foi mantida em 3%, em vez do aumento previsto anteriormente. Entidades desportivas também terão redução de 60% nas alíquotas gerais previstas no novo regime.

Bebidas e produtos vegetais

A Câmara rejeitou o estabelecimento de teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, de modo que não haverá limite máximo fixado para esses produtos. Bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Marketplaces e responsabilidade tributária

Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos quando vendedor associado não emitir nota fiscal.

Pessoas com deficiência: compras de veículos

Os benefícios fiscais para aquisição de veículos por pessoas com deficiência foram ampliados: o valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O prazo mínimo para troca do veículo com benefício foi reduzido de quatro para três anos.

ITCMD: regras de cobrança e base de cálculo

O projeto regulamenta pontos aprovados na emenda constitucional de 2023 sobre o ITCMD. Entre as definições:

– Alíquotas progressivas obrigatórias, variando conforme o valor do bem transferido;
– Competência estadual para fixar alíquotas, observando teto estabelecido pelo Senado;
– Para bens móveis, títulos ou créditos, a competência será do estado de domicílio do doador ou do falecido;
– Para bens imóveis, a competência será do estado onde está localizado o bem;
– Base de cálculo vinculada ao valor de mercado do bem transferido.

ITBI: antecipação de pagamento e base de cálculo

Os municípios poderão aplicar alíquota menor do ITBI se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura pública no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta. A base de cálculo passará a ser o valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da transação individual.

Sistema financeiro: alíquotas e regime de fidelidade

Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seguirá este escalonamento:

– 10,85% em 2027 e 2028;
– 11% em 2029;
– 11,15% em 2030;
– 11,3% em 2031;
– 11,5% em 2032;
– 12,5% em 2033.

Durante a transição haverá redutores temporários quando IBS, CBS e ISS forem cobrados simultaneamente:

– 2 p.p. em 2027 e 2028;
– 1,8 p.p. em 2029;
– 1,6 p.p. em 2030;
– 1,4 p.p. em 2031;
– 1,2 p.p. em 2032.

Administradoras de programas de fidelidade, como programas de milhas, passarão a seguir o mesmo regime tributário aplicável ao sistema financeiro.

Importação de serviços financeiros

Ficou mantida alíquota zero para importação de serviços financeiros relacionados a câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular ficarão impedidas de gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira, medida voltada a evitar deslocamento da base de cálculo para fora do país.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. As novas regras integrarão a transição gradual para o novo sistema tributário, cuja implementação ocorrerá ao longo dos próximos anos.

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