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quarta-feira, março 4, 2026

Certificação de consórcio facilita venda de produtos de pequenas agroindústrias em MS

O governo estadual concedeu o certificado do PACPOA-MS a sete municípios do Consórcio Sul-Fronteira, autorizando agroindústrias locais a comercializar produtos de origem animal em todo o Mato Grosso do Sul.

As cidades que receberam a certificação são Amambai, Dourados, Douradina, Laguna Carapã, Ponta Porã, Antônio João e Aral Moreira. Com a adesão ao Programa de Apoio à Comercialização de Produtos de Origem Animal (PACPOA-MS), as unidades associadas passam a ter cobertura estadual para venda de produtos registrados no Sistema de Inspeção Municipal (SIM).

O PACPOA-MS já conta com a participação de outros consórcios, entre eles COINTA, CODEVALE e CENTRAL MS. Com a mudança, pequenas agroindústrias que possuam selo de inspeção municipal ou consorcial e cadastro no sistema federal e-SISBI podem comercializar em qualquer município do estado, superando a limitação anterior de vendas restritas ao território municipal.

A autorização concedida aos consórcios elimina a necessidade de cadastros individuais para cada empresa pertencente ao grupo, deixando a autorização valendo de forma global. Para utilizar determinados serviços vinculados ao programa, lojistas devem formalizar contrato com o PAC-POA.

O certificado foi entregue por representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e da secretaria-executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável aos gestores do Consórcio Sul-Fronteira. Também participaram da reunião coordenadores responsáveis pela área de pecuária e pela gestão do programa.

O PAC-POA foi desenvolvido em parceria entre Semadesc, Iagro, Agraer e o Ministério da Agricultura e Pecuária, com coordenação técnica da Iagro, responsável pela avaliação da conformidade dos serviços de inspeção. Após aprovação técnica, a Semadesc emite o Certificado de Adesão ao PACPOA-MS.

Para aderir, o município ou consórcio precisa estar cadastrado no sistema e-SISBI/Mapa e ter a legislação de inspeção harmonizada com as normas do Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

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