O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (23) a lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portar arma de fogo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A norma altera o Estatuto do Desarmamento (2003), que já prevê o porte para os policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Dois trechos do projeto, porém, foram vetados pelo presidente. Essas partes excluíam a exigência de comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, requisitos previstos no Estatuto.
Na mensagem de veto, o Executivo afirmou que a dispensa desses requisitos representaria uma flexibilização significativa das normas e poderia comprometer a política nacional de controle de armas e a segurança pública. Também indicou possível conflito com o artigo 6º da Constituição, que estabelece a segurança como direito social.
Com a sanção e os vetos, os policiais legislativos estaduais e distritais passam a ter autorização formal para portar arma, mas continuam sujeitos às exigências de qualificação e avaliação previstas na legislação vigente.




