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domingo, maio 3, 2026

Multa por ausência de CBS e IBS em notas será suspensa no início de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que não vão aplicar multas nem outras penalidades caso os campos da nova tributação sobre o consumo não sejam preenchidos nas notas fiscais eletrônicas durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos da reforma.

A medida consta de ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com início previsto para 2026. Nesse período inicial, a falta de informação relativa à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não será punida.

Regras do período de adaptação

O ato estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
– não serão aplicadas penalidades pela ausência do registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
– será considerado atendido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
– a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, notas fiscais sem os campos dos novos impostos não serão rejeitadas automaticamente durante esse intervalo. Por exemplo, se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de maio; se saírem em fevereiro, a exigência começa em 1º de junho de 2026.

Regulamentos e cronograma legislativo

Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. O governo espera publicá-los no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que corresponde à segunda fase de regulamentação da reforma. O PLP foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro e liberado pelo Congresso em 19. O presidente tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Ano educativo em 2026

A Receita e o CGIBS definiram 2026 como um período educativo e de testes, voltado a ajustes de sistemas e à validação de informações. Durante o ano:
– não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
– a apuração servirá para simulações e aprendizado;
– o objetivo é dar segurança jurídica a empresas, escritórios contábeis e administrações públicas.

Em 2026, empresas e microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores especificados nas notas serão considerados para dedução dos demais tributos sobre o consumo.

Documentos fiscais utilizados

Os regulamentos aproveitarão documentos fiscais eletrônicos já em uso, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e e NFCom, entre outros. Também estão previstos novos documentos, entre eles Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Normas específicas serão publicadas para operações de importação e exportação.

Plataforma tecnológica e transição gradual

A reforma prevê uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que operacionalizará os novos tributos. Em 2026 o sistema funcionará sem cobrança efetiva, com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027 começará a extinção do PIS e da Cofins e a entrada gradual da CBS. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.

A Receita informou que a passagem será gradual, com cooperação técnica, para minimizar impactos na economia e na rotina de cumprimento das obrigações fiscais.

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