O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”. O Procon Estadual do Rio de Janeiro lembra que os direitos do consumidor variam conforme o tipo de compra, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em lojas físicas, o CDC não obriga a troca por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo. A realização de trocas nesses casos fica a critério do estabelecimento, que pode definir prazos e condições, como apresentação da nota fiscal e preservação da etiqueta. Essas regras devem ser informadas de forma clara no ponto de venda.
Nas compras feitas fora do estabelecimento — por internet, telefone ou outros meios — o consumidor tem direito de arrependimento. O CDC assegura até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição. Nessa hipótese, os custos de devolução ficam a cargo do fornecedor.
Quando o produto apresenta defeito, as normas são as mesmas para compras presenciais e on-line. Há prazo de reclamação de até 90 dias para produtos duráveis (por exemplo, eletrodomésticos, roupas e celulares) e de até 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos). Após a reclamação, o fornecedor dispõe de até 30 dias para sanar o problema.
Se o vício não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca por outro produto equivalente, pela devolução do valor pago com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para bens essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para escolher uma dessas alternativas.
O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca, reparo ou devolução, as despesas de envio ou postagem do produto devem ser assumidas pelo fornecedor. Para assegurar direitos, recomenda-se conservar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto.
Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros estão sujeitos às mesmas regras dos nacionais e devem trazer as informações obrigatórias em língua portuguesa.




