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sexta-feira, maio 15, 2026

Novas regras para ciclomotores passam a valer nesta quinta-feira

As novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer nesta quinta-feira (1º), segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As determinações são aplicáveis em todo o país e exigem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.

Ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Veículos que excedem esses parâmetros são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento devem obedecer aos artigos 13 e 14 da resolução. Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Ciclomotores antigos, fabricados ou importados antes da norma, podem não ter número de chassi (VIN) — nesse caso, é preciso obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o VIN, apresentar a nota fiscal e documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

No quesito habilitação, o condutor deve portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, conforme exige o CTB.

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos previstos pelo CTB e pelo Contran, incluindo limitador eletrônico de velocidade, campainha, iluminação noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

Quanto à circulação, ciclomotores não podem transitar em ciclovias ou calçadas; devem trafegar pela via, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido — entenda-se aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos — exceto quando houver acostamento ou faixas específicas para esse tipo de veículo.

A Resolução nº 996/2023 prevê penalidades para quem conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem o registro/licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.

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