Vigente desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda para 2026 introduz isenção e redutores que alteram a cobrança para milhões de contribuintes.
A principal mudança isenta totalmente quem recebe até R$ 5.000 por mês. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução gradual do imposto. A tabela tradicional do IR permanece sem alterações; o que muda são os redutores adicionais instituídos na reforma, aplicados junto com a tabela habitual.
As novas regras passam a valer para salários pagos a partir de janeiro, com reflexo nos contracheques de fevereiro. Os efeitos aparecerão também na declaração anual de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Quem fica isento
Ficam totalmente isentos do IR os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários de aposentadorias e pensões (INSS ou regimes próprios), desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000. Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão ajustar o imposto na declaração anual se a soma ultrapassar esse limite.
Redução para rendas até R$ 7.350
Para ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 aplica-se um redutor decrescente: quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o benefício. A mesma regra vale para o 13º salário.
Tabela de isenção e redução mensal (2026)
– Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto.
– Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: redutor calculado por R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350.
– Acima de R$ 7.350,01: sem redução adicional.
Tabela mensal do IR para rendas acima de R$ 7.350 (2026)
– Base de cálculo até R$ 2.428,80: isento.
– De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota 7,5% — dedução R$ 182,16.
– De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota 15% — dedução R$ 394,16.
– De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota 22,5% — dedução R$ 675,49.
– Acima de R$ 4.664,68: alíquota 27,5% — dedução R$ 908,73.
Apuração anual
A Receita também introduziu redutores na apuração anual. Contribuintes com renda anual de até R$ 60.000 ficam isentos. Para ganhos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 há redução gradual do imposto; acima de R$ 88.200 não há desconto adicional. O redutor anual não gera imposto negativo nem restituição automática extra — fica limitado ao imposto devido.
Tabela anual de isenção e redução (ano-calendário 2026)
– Rendimentos tributáveis anuais até R$ 60.000: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto.
– Rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200: redutor calculado por R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200.
– Acima de R$ 88.200,01: sem redução.
Tabela anual do IR (2026)
– Base de cálculo até R$ 28.467,20: isento.
– De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: alíquota 7,5% — dedução R$ 2.135,04.
– De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota 15% — dedução R$ 4.679,03.
– De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota 22,5% — dedução R$ 8.054,97.
– Acima de R$ 55.976,16: alíquota 27,5% — dedução R$ 10.853,78.
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)
Para compensar perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), dirigido a rendas elevadas. Entram na regra quem tiver renda anual acima de R$ 600.000 (R$ 50.000/mês). A alíquota é progressiva, com teto efetivo de 10%; rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano terão alíquota efetiva mínima de 10%. O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão atingidos.
No cálculo do IRPFM incluem-se salários, lucros e dividendos e rendimentos tributáveis de aplicações financeiras. Para salários acima de R$ 50.000 mensais haverá crédito pelo imposto já recolhido na fonte (alíquota de 27,5%). Ficam excluídos da base de cálculo instrumentos incentivados e itens como: poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças e doações, indenizações por doença grave, certos ganhos de capital na venda de imóveis, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais. O IRPFM será apurado a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
A reforma também estabelece retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoa física, quando o valor recebido superar R$ 50.000 por mês. A medida atinge sobretudo sócios e empresários que recebiam quantias elevadas em dividendos; a maioria dos investidores não será afetada. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecerão isentos somente se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas indicam possibilidade de questionamentos judiciais em função de eventuais efeitos retroativos.
Deduções mantidas
As principais deduções seguem inalteradas:
– Dependentes: R$ 189,59 por mês.
– Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
– Educação: limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
– Desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
Impacto estimado
O governo projeta que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre a alta renda, como o IRPFM e o imposto sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais.




