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quinta-feira, janeiro 22, 2026

Governo de Mato Grosso do Sul amplia prazo para pagamento à vista do IPVA 2026

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), prorrogou o prazo para pagamento à vista do IPVA 2026 com desconto de 15%. O vencimento, inicialmente previsto para segunda-feira (5), foi adiado para quinta-feira (8).

A mudança foi motivada por instabilidade no sistema de arrecadação causada pelo alto volume de acessos na manhã do dia original de vencimento, o que impediu parte dos contribuintes de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS). Para evitar prejuízos, o Executivo flexibilizou o prazo.

O adiamento foi formalizado em decreto publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira (6). O ato altera o §1º do artigo 2º do Decreto nº 16.694, de 11 de novembro de 2025, estendendo o prazo para pagamento à vista até o dia 8 e garantindo o desconto. O texto do decreto prevê efeito retroativo a 5 de janeiro de 2026 e justifica a ampliação do prazo em até 72 horas para assegurar o pleno funcionamento e a segurança dos sistemas informatizados.

Parcelamento
Contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão dividir o imposto em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:
– 1ª parcela: 30 de janeiro
– 2ª parcela: 27 de fevereiro
– 3ª parcela: 31 de março
– 4ª parcela: 30 de abril
– 5ª parcela: 29 de maio

Dados e benefícios
O desconto de 15% para pagamento à vista foi mantido pelo governo estadual e está acima da média nacional, que varia entre 3% e 10%. Nesta cobrança, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributária em Mato Grosso do Sul.

O valor mínimo do IPVA foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. O estado também mantém ampla política de isenções e benefícios.

Isenções e reduções
Estão contemplados com isenção ou benefícios veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos. Há também isenção para automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos recebem alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a GNV contam com isenção total, como forma de incentivo ambiental. O imposto não é devido em casos de furto, roubo ou perda total do veículo.

Setor produtivo
Reduções específicas para o setor produtivo seguem vigentes por decreto próprio. Caminhões, ônibus e motorhomes podem ter redução de até 50% na base de cálculo, medida que visa apoiar a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.

Informações e serviços relativos ao IPVA estão disponíveis junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

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