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domingo, maio 24, 2026

Brasil adota novas regras para entrada de produtos agropecuários

A partir de 4 de fevereiro passam a vigorar novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais, segundo portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicada em dezembro.

A medida visa reduzir o risco de entrada de doenças e pragas que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos associados aos itens transportados.

A portaria lista diversas categorias de produtos sujeitas à fiscalização. Entre elas estão animais e vegetais; bebidas; fertilizantes, corretivos e agrotóxicos; alimentos; produtos de madeira; estimulantes e biofertilizantes.

Também estão incluídos materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes com bactérias ou fungos usados para favorecer o desenvolvimento das plantas.

A lista poderá ser atualizada a qualquer momento em função de eventos sanitários, do avanço do conhecimento para gestão do risco zoofitossanitário ou de alterações nos procedimentos aduaneiros.

Quem transportar, durante a viagem, produtos que exijam autorização de importação deverá preencher um documento emitido pelo Mapa. Esse formulário será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso no país.

O documento deverá descrever os bens agropecuários, indicando quantidade, acondicionamento, país de origem e de procedência. Também será exigida informação sobre o modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), a via autorizada e o local de entrada no território nacional.

Será necessário informar ainda a validade da autorização de importação e os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos.

A declaração deverá ser feita por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) e apresentada na unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

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