O Diário Oficial da União publicou, na quarta-feira (7), a Lei nº 15.325/2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia. A norma autoriza a atuação de um mesmo profissional em atividades de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
O projeto teve origem na deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Reações das categorias
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos filiadas e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) manifestaram forte rejeição à nova lei. As entidades sustentam que a norma prejudica jornalistas e radialistas, cria insegurança jurídica e favorece interesses empresariais. Também criticaram a falta de diálogo prévio e afirmaram que várias das funções atribuídas ao profissional multimídia já são consideradas exclusivas, por legislação específica, às profissões de jornalista e radialista.
As entidades apontaram ainda que o texto não estabelece parâmetros como carga horária, registro profissional e formação específica, e anunciaram que analisarão medidas legais para contestar a legislação.
Posição das emissoras
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a sanção de forma favorável. A entidade considerou que a lei traz reconhecimento e clareza às atividades desenvolvidas em um contexto de convergência entre mídias e múltiplas plataformas, e destacou a necessidade de adaptação às inovações tecnológicas no setor de comunicação.
O que prevê a lei
A lei define o profissional multimídia como multifuncional, de nível superior ou técnico, habilitado para atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos sonoros, visuais, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais.
A lista de atribuições inclui a criação de portais, sites e perfis em redes sociais; desenvolvimento de animações, jogos eletrônicos e aplicativos; e produção, edição, direção e gestão de conteúdos audiovisuais e digitais.
O texto autoriza a atuação do profissional multimídia em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet e agências de publicidade. A norma também prevê que trabalhadores de outras categorias possam, mediante acordo com o empregador, firmar aditivo contratual para exercer atividades de multimídia.




