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terça-feira, maio 12, 2026

4,1 milhões de trabalhadores foram afastados do trabalho por doenças em 2025

Mais de 4,12 milhões de trabalhadores brasileiros se afastaram temporariamente do trabalho em 2025 por motivos de saúde, segundo levantamento do Ministério da Previdência Social. O total de licenças por incapacidade temporária é o maior desde 2021 e representa alta de 15% em relação aos pouco mais de 3,58 milhões registrados em 2024.

Pelo terceiro ano seguido, problemas na coluna foram a principal causa de concessão do benefício. As queixas classificadas como dorsalgia motivaram 237.113 auxílios por incapacidade temporária em 2025, ante 205.142 em 2024.

Em seguida aparecem lesões ou desgastes dos discos intervertebrais, com 208.727 casos, e fraturas da perna e do tornozelo, com 179.743 registros. Esses dois agravos também tiveram aumento frente a 2024, quando somaram 172.452 e 147.665 concessões, respectivamente.

Transtornos mentais e comportamentais também figuraram entre as principais causas. Transtornos ansiosos foram responsáveis por 166.489 benefícios (posição geral) e episódios depressivos por 126.608. Ambos os tipos de afastamento cresceram em relação a 2024, ano em que totalizaram 141.414 e 113.604 registros, respectivamente.

Principais causas de afastamento em 2025:
1º — Dores na coluna: 237.113 casos
2º — Lesões ou desgaste dos discos intervertebrais: 208.727 casos
3º — Fraturas da perna ou tornozelo: 179.743 casos
4º — Transtornos ansiosos: 166.489 casos
5º — Lesões de ombro: 135.093 casos
6º — Episódios depressivos: 126.608 casos

Houve diferenças relevantes por gênero. Entre as mulheres, a principal causa de afastamento foi a dorsalgia (121.586 casos), seguida por transtornos ansiosos (118.517) e lesões dos discos intervertebrais (98.305). Entre os homens, a maior incidência foi de fraturas de perna/tornozelo (116.235), seguidas por dorsalgia (115.527) e lesões nos discos (110.422).

No total, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 4.126.112 benefícios por incapacidade temporária em 2025. Mais de 2,10 milhões foram destinados a mulheres seguradas, e pouco mais de 2,02 milhões a homens.

O Auxílio por Incapacidade Temporária — antigo Auxílio‑Doença — é pago ao segurado do INSS que, em perícia médica, comprove incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. A avaliação pericial pode ser presencial ou por análise de documentos e pode resultar tanto na concessão do benefício temporário quanto na conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, quando comprovada a incapacidade definitiva.

O pedido do benefício pode ser feito pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.

Os dados foram compilados pelo Ministério da Previdência Social e divulgados inicialmente pelo G1, com confirmação posterior pela Agência Brasil.

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