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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

MEC estabelece calendário nacional de matrícula para residências médicas

O Ministério da Educação (MEC) padronizou o calendário nacional da Residência Médica pela Resolução nº 1/2026, publicada em 11 de fevereiro de 2026. O texto fixa prazos de matrícula, períodos de atividade e regras para transferências e vagas.

As inscrições dos médicos aprovados deverão ser feitas pela instituição credenciada. Para quem ingressa no primeiro semestre, a matrícula ocorrerá entre 10 de fevereiro e 31 de março. Para o segundo semestre, o período vai de 10 de agosto a 30 de setembro.

A resolução determina ainda o início e o fim das atividades em semestres definidos: o primeiro semestre passa a vigorar de 1º de março a 28 de fevereiro (29 em anos bissextos) e o segundo de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.

As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições precisam ajustar a programação dos programas para garantir a carga horária mínima e os períodos de férias previstos na legislação.

Foi estabelecido tratamento de desistência automática: o residente que não comparecer ou não apresentar justificativa formal até 24 horas após o início das atividades — isto é, até 2 de março ou 2 de setembro — será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar no dia seguinte o próximo candidato na lista de classificação.

A norma regula também a troca de programa. Quem estiver matriculado e ativo por mais de 45 dias só poderá ingressar em outra residência em que tenha sido aprovado após formalizar a desistência do programa anterior, dentro dos prazos semestrais. A acumulação de duas matrículas simultâneas passa a ser vedada, exceto para quem estiver no último semestre e concluir a tempo de começar a nova vaga.

Para residências que exigem pré-requisito, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina é 15 de março para o primeiro semestre e 15 de setembro para o segundo.

A oferta semestral de vagas deverá respeitar o limite anual autorizado no credenciamento junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas. Processos seletivos para vagas remanescentes precisam ser finalizados e ter a classificação divulgada até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre.

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