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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

Entrou em vigor norma da Anvisa sobre receitas controladas impressas

A partir de 13 de fevereiro de 2026, todos os receituários para prescrição de medicamentos controlados poderão ser impressos em gráficas por prescritores e por instituições de saúde. A mudança decorre de resolução aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no final do ano passado.

Até então, alguns modelos — como os receituários de cor amarela — eram produzidos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova norma, a impressão de todos os formatos passa a ser permitida por profissionais e serviços de saúde, mediante contratação de gráficas.

A Anvisa esclareceu que a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local permanece. Assim, prescritores e instituições devem solicitar previamente essa numeração junto ao órgão competente antes de providenciar a impressão dos receituários.

A resolução não altera demais regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais. Dúvidas sobre exigências complementares relativas ao processo de impressão devem ser verificadas junto à autoridade sanitária de cada localidade.

Os modelos antigos, publicados nos anexos da Portaria nº 344/1998, deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro de 2026. Os novos modelos a serem utilizados estão disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.

Além disso, a norma prevê que a Anvisa disponibilize, até junho, uma ferramenta no SNCR para emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Enquanto essa funcionalidade não for implementada, não haverá alteração nas regras de emissão eletrônica; a utilização de notificações de receita em formato digital dependerá da efetiva disponibilização da ferramenta.

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