Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 empresas do setor de tecnologia voltadas ao público infantojuvenil enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre as medidas adotadas para adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O envio deve ser feito por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. Trata-se apenas do relatório inicial de adequação; a lei (14.211/2025) só entra em vigor em 18 de março. Até essa data, as plataformas precisam ter as medidas em operação sob o risco de sanções.
A seleção inclui empresas que exercem influência direta e contínua sobre crianças e adolescentes no Brasil, por meio de oferta de conteúdo audiovisual, redes sociais, jogos, marketplaces ou dispositivos de acesso ao ambiente digital. As empresas listadas são:
– Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda.
– AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.)
– Apple Computer Brasil Ltda.
– Acbz Imp. e Com. Ltda.
– Canonical Serviços de Software Ltda.
– Crunchyroll
– Discord
– Disney+ (The Walt Disney Company Brasil Ltda.)
– Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.
– Globoplay (Globo Comunicação e Participações S.A.)
– GOG
– Google Brasil Internet Ltda.
– HBO (Warner Bros. Discovery)
– Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda.
– IBM Brasil – Indústria Máquinas e Serviços Ltda.
– Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.)
– LG Electronics do Brasil Ltda.
– Meta (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.)
– Microsoft Informática Ltda.
– Motorola do Brasil Ltda.
– Netflix Entretenimento Brasil Ltda.
– Panasonic do Brasil Ltda.
– Paramount Entertainment Brasil Ltda.
– Philco Eletrônicos S.A.
– Philips do Brasil Ltda.
– Riot Games Serviços Ltda.
– Roblox Brasil
– Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
– Snapchat
– Sony Brasil Ltda.
– TCL Semp Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos S.A.
– Telegram
– TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.)
– Twitch Interactive do Brasil Ltda.
– Valve
– X Brasil Internet Ltda.
– Xiaomi
Principais exigências da lei
A norma obriga plataformas digitais a adotarem medidas razoáveis para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração e abuso sexual, violência, assédio, incentivo a jogos de azar e práticas publicitárias predatórias.
Entre os pontos centrais estão:
– Verificação de idade mais confiável, vedando a simples autodeclaração.
– Reforço da supervisão parental: menores de até 16 anos só podem ter redes sociais vinculadas a uma conta de responsável legal, com controles de tempo e gastos.
– Proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade.
– Configurações de privacidade com nível máximo por padrão (privacy by design).
– Fornecimento de um sinal de idade por lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para que apps conheçam a faixa etária sem expor dados desnecessários.
– Proibição de loot boxes e mecanismos de recompensa aleatória em jogos voltados ao público infantojuvenil.
– Atendimento em língua portuguesa e representação legal no Brasil.
– Vedação da monetização ou impulsionamento de conteúdo que sexualize menores ou trate crianças com linguagem adulta.
– Obrigatoriedade de projetar interfaces que evitem uso compulsivo, por exemplo, restringindo autoplay infinito para crianças.
– Criação de canais de apoio a vítimas e promoção de programas educativos.
– Remoção imediata e comunicação às autoridades de conteúdos envolvendo exploração sexual, violência, uso de drogas, automutilação, bullying, incitação ao suicídio, entre outros.
– Transparência: empresas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária devem apresentar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados à ANPD.
– Sanções que incluem advertência, multas, suspensão temporária de atividades e até proibição do exercício da atividade; multas podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico, com responsabilidade solidária da filial no Brasil em casos de empresas estrangeiras.
Contexto
A tramitação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ganhou força após a publicação, em agosto do ano passado, de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira (conhecido como Felca) que denunciou perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover sua adultização. A repercussão do caso mobilizou autoridades, parlamentares, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil. Informalmente, a lei é chamada de “Lei Felca”.
A ANPD é a autoridade administrativa responsável pela fiscalização do cumprimento das regras no ambiente digital.




