O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para 2026. O texto define o cronograma mensal de desembolsos e os limites de empenho dos órgãos do Poder Executivo Federal.
O objetivo do decreto é garantir que a execução das despesas ao longo do ano esteja compatível com as metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro.
Segundo o ato, a execução seguirá o Orçamento aprovado pelo Congresso e, por enquanto, não há contingenciamentos ou bloqueios de recursos. Cortes temporários só poderão ser adotados após a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, prevista para o fim de março.
O decreto foi editado em cumprimento ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que o Poder Executivo estabeleça a programação orçamentária e o cronograma de execução em até 30 dias após a publicação da LOA. Como em anos anteriores, este primeiro decreto trata apenas da organização inicial da execução orçamentária.
Limites de empenho
O texto traz o cronograma consolidado dos limites de empenho ao longo do ano. Os valores, em bilhões de reais, são:
– Até março: R$ 115,7 bilhões
– Até novembro: R$ 196,9 bilhões
– Até dezembro: R$ 240,3 bilhões
Esses limites representam o teto de despesas que podem ser empenhadas oficialmente pelos órgãos públicos em cada período. A programação poderá ser revista ao longo do ano, conforme a evolução das receitas e o cumprimento das metas fiscais.
Mantêm-se, por enquanto, os parâmetros do Orçamento aprovado pelo Congresso. No ano passado, o governo aplicou um mecanismo de faseamento que reteve um terço das despesas discricionárias previstas para cada mês, reduzindo a liberação mensal desses gastos para 1/18 do total anual, em vez de 1/12. Caso o faseamento para 2026 seja adotado, sua publicação ocorrerá junto com o Relatório Bimestral, no fim de março.




