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quinta-feira, fevereiro 19, 2026

Gestão do SUS: como transformar o direito à saúde em atendimento efetivo à população

O Sistema Único de Saúde (SUS) é público, gratuito e atende qualquer pessoa em território nacional. Desde a vacinação na unidade básica até procedimentos de alta complexidade, o funcionamento do sistema depende de uma gestão que organiza serviços, define responsabilidades e distribui recursos entre níveis de atenção.

A gestão do SUS envolve ações nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Compete ao Ministério da Saúde formular políticas nacionais, estabelecer normas e coordenar programas estratégicos, além de repassar recursos a estados e municípios. A atuação direta da União na execução dos serviços é mais restrita, concentrando-se em atividades como vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras.

Os estados têm papel de coordenação regional: avaliam redes hierarquizadas de saúde, prestam apoio técnico e financeiro aos municípios e organizam serviços de média e alta complexidade que atendem a mais de uma cidade. Já os municípios são a porta de entrada do SUS. As Secretarias Municipais administram as Unidades Básicas de Saúde (UBS), coordenam equipes da Estratégia Saúde da Família, atendem consultas, exames, campanhas de vacinação, urgências e ações de vigilância em saúde.

As regras e prioridades do sistema são pactuadas em fóruns intergestores. No âmbito nacional, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) reúne representantes do Ministério da Saúde, do CONASS e do CONASEMS. Em nível estadual, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) articula a Secretaria Estadual de Saúde com os municípios. Nesses espaços são definidos critérios de financiamento, metas, responsabilidades e normas de organização da rede.

Regionalização e organização territorial orientam o acesso a serviços especializados. Municípios vizinhos formam regiões de saúde com cidades de referência capazes de ofertar atendimentos de média e alta complexidade. Dentro dos municípios, o território é dividido em microáreas atendidas por UBS e equipes de Saúde da Família, o que facilita o acompanhamento do perfil populacional e o planejamento de ações preventivas.

Gestão plena do sistema municipal é um modelo de descentralização avançado. Municípios habilitados nessa modalidade assumem responsabilidade integral pela organização da rede local, incluindo atenção primária, serviços de média e alta complexidade, vigilância em saúde e gestão administrativa e financeira dos recursos.

Em Mato Grosso do Sul, estão habilitados em gestão plena os municípios de: Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Eldorado, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia e Três Lagoas.

A habilitação em gestão plena confere maior autonomia ao município para planejar, contratar serviços e aplicar recursos federais diretamente ao Fundo Municipal de Saúde. Em contrapartida, exige responsabilidades ampliadas: capacidade técnica, administrativa e financeira; comando único sobre prestadores no território; funcionamento regular do Fundo e do Conselho Municipal de Saúde; e cumprimento do Plano Municipal de Saúde. Também é exigida a oferta de um conjunto mínimo de serviços, como pré-natal, partos, vacinação, acompanhamento de doenças crônicas, pequenas urgências e assistência farmacêutica básica.

Além disso, o município precisa estabelecer fluxos de referência e contrarreferência com outros municípios, garantindo atendimento nos diferentes níveis de complexidade quando necessário. É obrigatório o correto registro nos sistemas nacionais de informação — como SIH (Sistema de Informações Hospitalares), SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) — e a ausência de irregularidades graves apontadas pelo Sistema Nacional de Auditoria (SNA). A habilitação é pactuada na CIB e segue as diretrizes da Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS).

O controle social complementa a governança pública. Conselhos de Saúde, com participação de governo, trabalhadores, prestadores e usuários, acompanham a execução das políticas de forma permanente e deliberativa. As Conferências de Saúde, realizadas a cada quatro anos, avaliam a situação do setor e orientam diretrizes para os ciclos seguintes.

Essa estrutura de responsabilidades compartilhadas, pactuação técnica e participação social sustenta o SUS e viabiliza o acesso à saúde previsto na Constituição.

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