A partir desta quinta-feira (19) passou a vigorar nova regra para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por pessoas maiores de idade que não residem na Itália. Essas solicitações deverão ser encaminhadas diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, que ficará responsável pela análise dos processos.
A transferência da competência para o ministério faz parte da Lei nº 11, proposta pelo governo como medida para diminuir a carga de trabalho dos consulados e aprovada pelo Parlamento italiano.
Conforme o texto da lei, publicado no dia 4 na Gazzetta Ufficiale, os novos pedidos de reconhecimento de cidadania para maiores residentes no exterior só poderão ser enviados pelos Correios. A documentação deverá ser apresentada em original, em papel, e acompanhada do pagamento das taxas previstas.
Os chefes das seções consulares mantêm a atribuição sobre procedimentos relativos a quem já tem a cidadania italiana, inclusive em relação aos filhos, desde que eles residam na circunscrição consular correspondente. Essa competência inclui a emissão e a renovação do Certificado de Cidadania.
A legislação também altera prazos de tramitação: o período para análise passa de 24 para 36 meses. No entanto, o órgão ministerial criado pela lei deve funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.
Além disso, a mudança ocorre em meio a novas restrições ao princípio do jus sanguinis promovidas pela gestão da primeira-ministra Giorgia Meloni. A aplicação do direito de cidadania por descendência fica agora limitada a descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.




