30.8 C
Dourados
domingo, fevereiro 22, 2026

Escolas já podem preencher a segunda fase do Censo Escolar 2025

Escolas de educação básica de todo o país, públicas e privadas, já podem preencher a segunda etapa do Censo Escolar 2025, que registra a situação dos alunos ao final da primeira fase da coleta.

Nessa etapa, o Inep incorpora dados sobre rendimento — aprovação ou reprovação — e sobre movimentações estudantis ocorridas ao término do ano letivo de 2025, como transferências, abandono ou óbito.

A declaração deve ser efetuada pelos gestores escolares por meio do Sistema Educacenso até 30 de março.

O Censo Escolar é a pesquisa anual mais abrangente sobre a educação básica no Brasil. A etapa de Situação do Aluno é fundamental para calcular indicadores como taxas de rendimento e de abandono, além de compor o cálculo do Ideb em conjunto com o desempenho no Saeb.

O Inep alerta que inconsistências nas informações de rendimento ou movimentação podem comprometer os resultados e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.

As informações declaradas devem ter respaldo na documentação da escola, como diários de classe, controles de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência e históricos escolares, para garantir confiabilidade nos dados.

Esses documentos podem ser solicitados a qualquer momento pelo Ministério da Educação, pelo Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos de controle, fiscalização e acompanhamento. A inclusão de informações inadequadas, comprovada por omissão ou ação dolosa, pode acarretar processos administrativos, civis e penais.

Escolas que iniciaram atividades após a data de referência do Censo — unidades novas ou que retomaram o funcionamento — devem, quando for o caso, incluir estudantes que haviam sido declarados em outras unidades na primeira etapa e se matricularam posteriormente na nova escola.

Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:
– Coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
– Disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026;
– Retificação: 31 de março a 14 de abril.

O Inep disponibilizou material de orientação para o preenchimento da declaração, com caderno de conceitos e instruções acessível em seu site.

A educação básica no Brasil é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e tem por objetivo a formação cidadã. Abrange, de forma sequencial e obrigatória, as etapas para crianças e jovens de 4 a 17 anos: educação infantil (creches e pré-escola, obrigatória para 4 e 5 anos), ensino fundamental (nove anos, para alunos de 6 a 14 anos) e ensino médio regular (mínimo de três anos, para jovens de 15 a 17 anos). Também estão incluídas as modalidades da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os cursos de educação técnico-profissional.

O Censo Escolar é coordenado anualmente pelo Inep e realizado em regime de colaboração com secretarias estaduais e municipais de educação, envolvendo todas as escolas públicas e privadas do país. A pesquisa abrange ensino regular, EJA, educação profissional e tecnológica e a educação especial inclusiva.

OUTRAS NOTÍCIAS

REDES SOCIAIS

6,774FãsCurtir
126SeguidoresSeguir
6,890InscritosInscrever
spot_img

VÍDEOS